21, janeiro 2022
REAJUSTE DA ANS PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS
Os reajustes anuais dos planos de saúde são realizados conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008. Os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os valores percentuais do reajuste obedecerão às previsões contratuais de cada contrato e as datas de aniversário do seu contrato (data base). Para os planos com aniversário entre maio/2021 e abril/2022, o Sabin Sinai segue as determinações e as informações também estão no seu boleto.
Saiba mais detalhes no link da ANS que informa as regras para cada tipo de plano: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade