ANS estabelece teto para reajuste de planos de saúde individuais e familiares
A Diretoria Colegiada da ANS definiu em 12/06/2023 pela aprovação do índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados. Sendo assim, no período compreendido entre maio de 2023 e abril de 2024 está limitado em até 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados Diante do exposto, o índice já pode ser aplicado pelas operadoras. Sendo assim, no caso dos planos individuais do Sabin Sinai, os valores percentuais do reajuste obedecerão às previsões contratuais de cada contrato e as datas de aniversário do seu contrato (data base).
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